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Eu herdo as dívidas do meu pai ?!?

Como todo problema do direito, a resposta para a pergunta é: depende.

 

Os bens da pessoa falecida (espólio) é quem responde pelas dívidas do falecido, como sua casa, carro, saldo em conta corrente/poupança, aplicações financeiras e outros. Assim, caso o seu familiar tenha deixado uma dívida de R$ 10.000,00 na data do óbito, referido valor será abatido do patrimônio deixado e, o valor restante, será divido entre os herdeiros e cônjuge.

 

Situação totalmente diversa quando, não tendo conhecimento da existência da dívida, os herdeiros procedem com a abertura do inventário e realizam a partilha, nesse caso, os herdeiros assumirão a dívida. Contudo, referida dívida ficará limitada ao que você de fato herdou.

 

Trazemos assim 2 exemplos práticos quando o inventário é realizado sem que os herdeiros tivessem conhecimento das dívidas:


1) Um pai de família viúvo que faleceu deixando um saldo em conta poupança no valor de R$ 20.000,00 para seus dois filhos, possuía uma dívida de R$ 10.000,00, que foi descoberta após a finalização do inventário. Nesse caso, os herdeiros assumiram a dívida no valor de R$ 10.000,00, ou seja, R$ 5.000,00 cada filho e nada mais.

 

2) Agora, caso esse mesmo pai tenha falecido deixando apenas um saldo em conta poupança no valor de R$ 10.000,00 para seus dois filhos, e possuía uma dívida de R$ 20.000,00, que foi descoberta após a finalização do inventário, os filhos responderão pela dívida no limite do que herdaram, ou seja, a dívida será adimplida apenas no importe de R$ 10.000,00 e não de sua totalidade.


Porém, mesmo havendo expressa previsão legal para a limitação, muitos credores pretendem o recebimento da totalidade da dívida, exercendo abusivamente o direito de cobrança com inúmeras ligações por dia, ou até mesmo ajuizando ação judicial para tanto. Nesse caso, seria possível até mesmo uma indenização por dano moral.

 

Por fim, há ainda outra situação, quando o falecido não deixa bens, apenas dívidas. Nesse caso, fique atento, pois é necessário realizar o inventário negativo para se resguardar contra os seus credores. Isso porque o inventário negativo irá comprovar que seu familiar não deixou bens em vida, de forma que os herdeiros não serão responsáveis pela dívida, evitando assim responderem uma demanda judicial e terem suas contas bloqueadas.


Meu companheiro (a) faleceu. Eu tenho direito a pensão por morte?

Sabemos que muitos casais preferem não oficializar o relacionamento e vivem como se casados fossem.


Embora a Lei garanta os mesmos direitos, quando o assunto é pensão por morte, a situação fica um pouco mais complicada.

Vem que te explico!


A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer.

 

Mas, quem é considerado dependente?


A Lei 8.213/91 traz a resposta em seu artigo 16, onde lista, dentre outros, o cônjuge ou companheiro, sendo este último no caso de união estável.

 

Dessa maneira, se você vive em união estável e o seu companheiro (a), segurado do INSS, vem a falecer, você terá direito a pensão por morte.

 

Mas, é necessário fazer PROVA dessa união, que, diferente do casamento, a simples certidão seria suficiente.

 

Que tipos de provas são aceitas?


- Escritura de união estável registrada em cartório;

- Certidão de casamento religioso;

- Certidão de nascimento de filho havido em comum;

- Prova do mesmo domicílio;

- Conta bancária conjunta;

- E outros…

 

É importante lembrar que por não ser um casamento, mesmo a Lei garantindo os mesmos direitos, as provas devem ser capazes de comprovar a união estável e, caso não seja possível, será necessário ingressar com ação judicial.

Posso ter algum benefício sem nunca ter contribuído?

SIM. Claro que, com ressalvas. Vamos lá.


Existe hoje o que chamamos de benefícios assistenciais, os quais são destinados as pessoas que preencham requisitos específicos, mesmo que nunca tenham contribuído com o INSS.


Hoje quero conversar com vocês sobre o BPC.


É um benefício de prestação continuada que é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com alguma deficiência, independente da idade, sendo o valor de um salário mínimo.


Todos que estão acima dos 65 anos ou possuem alguma deficiência tem direito então? NÃO.

Para ter direito a esse benefício é necessário cumprir rigorosamente alguns requisitos:

1) No caso do idoso, ter 65 anos ou mais;

2) No caso da pessoa com deficiência, é imprescindível que a deficiência cause desigualdade de condições na sociedade ou que a doença cause incapacidade para o trabalho;

3) A pessoa que está solicitando e seus familiares devem estar inscritos no CadÚnico - Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

4) A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior a 1/4 ou 1/2 do salário mínimo (a depender do caso).


"Mas, eu já recebo aposentadoria, posso ter direito ao BPC também?"

Sim, esse benefício pode ser cumulado caso o valor da sua aposentadoria seja de 1 salário mínimo.


Atenção:

Por ser um benefício assistencial não há 13º e não poderá ser convertido em pensão por morte.

Saiba Mais
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